AVISO PRÉVIO. RENÚNCIA PELO EMPREGADO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19,
20 e 21.11.2003
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de
dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo
valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo
emprego .
Precedentes:
ERR 2010/1981, Ac. TP 1869/1985 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 08.11.1985 - Decisão unânime
RR 1559/1986, Ac. 1ªT 362/1987 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias
Mello
DJ 30.04.1987 - Decisão unânime
RR 2131/1986, Ac. 1ªT 6/1987 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias
Mello
DJ 27.02.1987 - Decisão unânime
RR 665/1986, Ac. 1ªT 4378/1986 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de
Farias Mello
DJ 06.02.1987 - Decisão por maioria
RR 4167/1986, Ac. 1ªT 4610/1986 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias
Mello
DJ 19.12.1986 - Decisão unânime
RR 1772/1986, Ac. 1ªT 3682/1986 - Min. Marco Aurélio Mendes de Farias
Mello
DJ 14.11.1986 - Decisão unânime
RR 561/1986, Ac. 1ªT 2932/1986 - Min. João Wagner
DJ 24.10.1986 - Decisão unânime
RR 6578/1985, Ac. 1ªT 947/1986 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de
Farias Mello
DJ 13.06.1986 - Decisão por maioria
RR 6194/1985, Ac. 1ªT 921/1986 - Red. Min. Marco Aurélio Mendes de
Farias Mello
DJ 23.05.1986 - Decisão por maioria
RR 9898/1985, Ac. 2ªT 535/1987 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 30.04.1987 - Decisão unânime
RR 2394/1986, Ac. 2ªT 5278/1986 - Red. Min. Marcelo Pimentel
DJ 06.03.1987 - Decisão por maioria
RR 1144/1986, Ac. 2ªT 3848/1986 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 14.11.1986 - Decisão unânime
RR 8838/1985, Ac. 2ªT 3473/1986 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 31.10.1986 - Decisão unânime
RR 8596/1985, Ac. 2ªT 2746/1986 - Red. Min. Marcelo Pimentel
DJ 10.10.1986 - Decisão por maioria
RR 1327/86, Ac. 2ªT 2594/86 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 19.09.1986 - Decisão por maioria
RR 311/1986, Ac. 2ªT 2580/1986 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 19.09.1986 - Decisão por maioria
RR 677/1985, Ac. 2ªT 4485/1985 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 13.12.1985 - Decisão por maioria
RR 2058/1985, Ac. 2ªT 4377/1985 - Min. C. A. Barata Silva
DJ 22.11.1985 - Decisão por maioria
RR 5699/1984, Ac. 2ªT 3465/1985 - Min. Marcelo Pimentel
DJ 14.10.1985 - Decisão unânime
RR 7145/1983, Ac. 2ªT 3541/1984 - Red. Min. Marcelo Pimentel
DJ 01.03.1985 - Decisão por maioria
RR 6611/1986, Ac. 3ªT 1562/1987 - Min. Norberto Silveira de Souza
DJ 26.06.1987 - Decisão por maioria
RR 2268/1986, Ac. 3ªT 4088/1986 - Min. Norberto Silveira de Souza
DJ 28.11.1986 - Decisão unânime
RR 5124/1986, Ac. 3ªT 688/1987 - Min. Ranor Barbosa
DJ 15.05.1986 - Decisão por maioria
RR 6253/1984, Ac. 3ªT 3890/1985 - Red. Min. Antônio Alves de Almeida
DJ 18.10.1985 - Decisão por maioria
RR 4645/1984, Ac. 3ªT 2688/1985 - Red. Min. Orlando Teixeira da Costa
DJ 30.08.1985 - Decisão por maioria
RR 5176/1984, Ac. 3ªT 2722/1985 - Min. Orlando Teixeira da Costa
DJ 23.08.1985 - Decisão por maioria
RR 5029/1984, Ac. 3ªT 2718/1985 - Min. Orlando Teixeira da Costa
DJ 23.08.1985 - Decisão por maioria
Histórico:
Redação original - Res. 9/1988, DJ 01, 02 e 03.03.1988
Nº 276 Aviso prévio – Renúncia pelo empregado.
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de
dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o valor
respectivo, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido
novo emprego.
Comentários
Postar um comentário